A Lei 8955, também conhecida como a Lei de Franquia, regulamenta os contratos de franquia empresarial. Sua criação foi aprovada no ano de 1994, estando em vigor desde essa época.
As franquias são negócios amplamente difundidos no país e no mundo, sendo um tipo muito recomendado pelos investidores que estão em busca de negócio já consolidado.
A franquia é um modelo empresarial que tem como base a venda de licença de uso de um negócio com marca, estruturas, produtos e serviços desenvolvidos por um determinado franqueador. E esse tipo de negócio requer alguns cuidados.
Saiba como funciona a lei da franquia e como ela influencia nos contratos desse tipo de negócio.
Nova Lei de Franquia
A Lei de franquias foi estabelecida na década de 1990, sendo a lei vigente que regulamenta o franchising no Brasil.
Antes da LEI 8955 o franchising no país não possuía nenhuma lei de regulamentação, assim muitos desses negócios eram feitos de forma desordenada, muitas da vezes até prejudicando os envolvidos.
A Lei de Franquia do país foi feita baseada no modelo americano, já que na época o franchising nos Estados Unidos estava bem mais estruturado e evoluído do que no Brasil.
O que é Contrato de Franquia
O contrato de franquia é o documento que celebra o acordo entre franqueado e franqueadora, onde estão contidos os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes envolvidas no contrato.
Somente através do contrato de franquia, a franqueadora concede ao franqueado o direito ao uso da marca da empresa mediante as condições estabelecidas no contrato emitido pela empresa.
Antes do franqueado assinar o contrato de franquia deve receber o COF (Circular de Oferta de Franquia), documento que dispõe de forma específica todas as informações, dados, deveres, direitos e leis que a franquia requer e oferece ao franqueado.
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Circular de Oferta de Franquia
A Circular de Oferta de Franquia (COF) determina todas as características, exigências, responsabilidades das partes e até resultados da franquia.
O documento (COF) deve ser entregue antecipadamente ao franqueado, no mínimo 10 dias antes da assinatura do pré contrato ou pagamento de qualquer taxa a franqueadora, sendo o prazo estabelecido pela Lei.
O prazo para entrega da COF foi estabelecido pela Lei de Franquia que visa garantir a segurança ao franqueado, que terá tempo hábil para buscar maiores informações sobre a franqueadora, sua credibilidade, dentre outros aspectos que possam ser importantes ao franqueado antes da assinatura do contrato de franquia.
A assinatura da COF é obrigatória, devendo ser feita por ambas as partes envolvidas no negócio, franqueado e franqueadora.
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Algumas das informações que devem ser divulgados pela Circular de Oferta de Franquia (COF) são:
- Histórico da franqueadora;
- Dados e razão social da franqueadora e de outras empresas que estejam envolvidas no oferecimento da franquia;
- Demonstrações e balanços financeiros da franquia;
- Informações judiciais que sejam de interesse do franqueado;
- Descrição da franquia de forma detalhada;
- Requisitos para administração e operação da franquia pelo franqueado;
- Informações das obrigações, deveres e direitos do franqueado, sendo colocadas de forma completa, clara e objetiva;
- Situação da marca ou da patente da franqueadora no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI);
- Dentre outras informações e dados importantes ao franqueado.
A COF visa esclarecer de forma plena a franquia, franqueador e as exigências que serão feitas ao franqueado, sendo o instrumento jurídico mais usado pelas franquias do país.